Tendo em conta as disposições aplicáveis do Código da Estrada, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro, na circulação em rotundas os condutores devem adoptar o seguinte comportamento: O condutor que pretende tomar a primeira saída da rotunda deve: Ocupar, dentro da rotunda, a via da direita, sinalizando antecipadamente quando pretender sair. Se pretende tomar qualquer das outras saídas, deve: Ocupar, dentro da rotunda, a via de trânsito mais adequada em função da saída que vai utilizar; Aproximar-se progressivamente da via da direita; Fazer sinal para a direita depois de passar a saída imediatamente anterior à que pretende utilizar; Mudar para a via de trânsito da direita antes da saída, sinalizando antecipadamente quando for sair. Sinalização de manobras: Todas as manobras que impliquem deslocação lateral do veículo decorrente da mudança de via de trânsito ou saída da rotunda devem ser previamente sinalizadas.Fonte: D.G.V.


















