Condutor que pratique contra-ordenação grave ou muito grave depois de ter sido, no período de 5 ANOS, condenado pela pratica de 3 MUITO GRAVES ou 5 GRAVES e MUITO GRAVES, é aplicavel a CASSAÇÃO DO TITULO DE CONDUÇÂO. Quando é determinada esta, não pde ser concedido ao seu titular novo titulo, pelo período de 2 ANOS.


















