Dada a sua fragilidade o transporte de crianças deve ser feito respeitando as normas. As crianças só podem circular no banco da frente dos automoveis quando: idade minima 12 anos, se o veículo tiver somente lugares á frente, airbaig desligado e sistema de retenção de costas para a circulação. se o veículo não tiver cintos á rectaguarda só podem circular no banco da frente a partir dos 3 anos com sistema de retenção virado para a circulação. Dispensa o uso do sistema de retenção, á rectaguarda, se tiver 12 anos ou mais, ou 1,50m de altura, ou mais de 36 kg.


















