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Em caso de acidente o condutor deve adoptar comportamentos que levem os outros condutores aperceberem-se da sua presença usando para o efeito o "triângulo" ( colocar o sinal nunca a menos de 30 metros, mas visivel a 100 metros,colete e usar as luzes de perigo . No caso de vitimas resultante desse acidente deve comunicar ás autoridades e nunca abandonar o local, até a chegada destas.
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